Adquirir imóveis pode parecer uma tarefa complexa, mas se o interessado tomar alguns cuidados, evitará problemas tanto na escolha do imóvel como na efetivação do negócio.
Relacionamos abaixo de forma simples e objetiva, três dicas fundamentais ao interessado na aquisição de imóveis, para que tudo transcorra com tranqüilidade e segurança.
DICA Nº 1:
Procure sempre um Corretor de Imóveis credenciado, este é o profissional preparado para atender suas necessidades, dê preferência àqueles regularmente estabelecidos, é a melhor forma de garantir seus direitos.
“Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opnar quanto a comercialização imobiliária”.
Artigo 3º da Lei 6.530/78.
DICA Nº 2:
Certifique-se de que a documentação do imóvel e do(s) vendedor(es) esteja devidamente regularizada ou em caso de imóvel novo, passível de regularização. Algumas imobiliárias, oferecem assessoria jurídica, caso não disponham deste serviço, consulte um advogado.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E CERTIDÕES A SEREM PROVIDENCIADOS:
Do Imóvel
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Matrícula do imóvel, certidão atualizada de ônus reais e certidão de inteiro teor
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Certidão negativa de débito IPTU
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Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento)
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Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo)
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IPTU com parcelas pagas (do exercício)
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Taxa de Lixo
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Três últimas contas de luz, água e gás
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Habite-se (caso o imóvel seja novo)
Do Vendedor pessoa física
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RG original e cópia
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CPF original e cópia
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Certidões negativas de 10 Cartórios de Protesto
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Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
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Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
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Certidão Negativa da Justiça Federal
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Certidão negativa da Justiça do Trabalho
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Comprovante atualizado do estado civil
Do Vendedor pessoa jurídica
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CNPJ
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Certidões negativas de 10 Cartórios de Protesto
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Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
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Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
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Certidão negativa da Justiça Federal
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Certidão negativa de débitos (CND) - INSS
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Contrato social e última alteração
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Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
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Certidão negativa de Falência e Concordata
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Certidão negativa da Justiça do Trabalho
DICA Nº 3:
Uma vez que a negociação seja efetivada, é de suma importância a outorga da escritura definitiva, e o seu respectivo registro, só assim a propriedade é transmitida.
“ Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translado no Registro de Imóveis”.
“ Enquanto não se registrar o título translado, o alienante continua ser havido como dono do imóvel”.