Procurar no site


Contatos

Cleber Consultor Imobiliário
Av. das Torres
Cuiabá
78.000-000

(65)9239-8620/ (65)9639-7420

E-mail: ccleber10@hotmail.com

Procure sempre um Corretor de Imóveis..

24-08-2010 09:59

Adquirir imóveis pode parecer uma tarefa complexa, mas se o interessado tomar alguns cuidados, evitará problemas tanto na escolha do imóvel como na efetivação do negócio.
Relacionamos abaixo de forma simples e objetiva, três dicas fundamentais ao interessado na aquisição de imóveis, para que tudo transcorra com tranqüilidade e segurança.

DICA Nº 1:
Procure sempre um Corretor de Imóveis credenciado, este é o profissional preparado para atender suas necessidades, dê preferência àqueles regularmente estabelecidos, é a melhor forma de garantir seus direitos.

“Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opnar quanto a comercialização imobiliária”.

Artigo 3º da Lei 6.530/78.

DICA Nº 2:
Certifique-se de que a documentação do imóvel e do(s) vendedor(es) esteja devidamente regularizada ou em caso de imóvel novo, passível de regularização. Algumas imobiliárias, oferecem assessoria jurídica, caso não disponham deste serviço, consulte um advogado.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E CERTIDÕES A SEREM PROVIDENCIADOS:

Do Imóvel

  • Matrícula do imóvel, certidão atualizada de ônus reais e certidão de inteiro teor
  • Certidão negativa de débito IPTU
  • Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento)
  • Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo)
  • IPTU com parcelas pagas (do exercício)
  • Taxa de Lixo
  • Três últimas contas de luz, água e gás
  • Habite-se (caso o imóvel seja novo)

Do Vendedor pessoa física

  • RG original e cópia
  • CPF original e cópia
  • Certidões negativas de 10 Cartórios de Protesto
  • Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
  • Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
  • Certidão Negativa da Justiça Federal
  • Certidão negativa da Justiça do Trabalho
  • Comprovante atualizado do estado civil

Do Vendedor pessoa jurídica

  • CNPJ
  • Certidões negativas de 10 Cartórios de Protesto
  • Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
  • Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
  • Certidão negativa da Justiça Federal
  • Certidão negativa de débitos (CND) - INSS
  • Contrato social e última alteração
  • Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
  • Certidão negativa de Falência e Concordata
  • Certidão negativa da Justiça do Trabalho

DICA Nº 3:

Uma vez que a negociação seja efetivada, é de suma importância a outorga da escritura definitiva, e o seu respectivo registro, só assim a propriedade é transmitida.

“ Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translado no Registro de Imóveis”.

“ Enquanto não se registrar o título translado, o alienante continua ser havido como dono do imóvel”.


Crie o seu site grátis Webnode